quinta-feira, 17 de novembro de 2011

RENDA MELHOR JOVEM

Aluno do programa Renda Melhor Jovem precisa cadastrar seu CPF

Alunos precisam cadastrar seus dados através da Central de Relacionamento no site da SEEDUC

ATENÇÃO, alunos da rede estadual que fazem parte do programa Renda Melhor Jovem! Para que possamos abrir a sua conta bancária e depositarmos seus prêmios referentes ao programa precisamos que você informe o quanto antes o número de seu CPF.

Se você já tem o documento, envie seus dados através do formulário da Central de Relacionamento. Escolha “Solicitações” no Tipo de Manifestação e, no Tipo de Assunto, escolha “CPF – Programa Renda Melhor Jovem”

No campo DESCRIÇÃO, você precisar informar os dados para que seu cadastro seja feito com sucesso. Lembre-se: Estamos pedindo os seguintes dados pessoais:

1) Nome completo do aluno (sem abreviações):
2) Matrícula do aluno:
3) CPF do aluno:
4) Nome completo da mãe do aluno (sem abreviações):
5) Data de nascimento do aluno: dd/mm/aaaa.

Caso você ainda não tenha seu CPF, você pode emiti-lo em agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios a um custo de R$ 5,70.

Segundo a Receita Federal, é fundamental que você leve os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas):

1) Jovens menores de 16 anos:
a. Documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
b. Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
c. Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.

2) Jovens entre 16 e 18 anos:
a. Carteira de identidade;
b. Documento de identificação de um dos pais.

3) Jovens maiores de 18 anos:
a. Carteira de identidade;
b. Título de eleitor (caso não tenha o título, é necessário o protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral). Caso você tenha menos de 16 anos, não pode emiti-lo sozinho. É importante que leve com você seu responsável legal.

Acesse: http://extranet.educacao.rj.gov.br/centralrelacionamento/Solicitacao/Solicitacao.asp.

Um comentário:

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